TJSP. APELO MINISTERIAL. DOIS ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE BRANCA E PELO CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM. PROVA INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO.
Apesar de comprovada a materialidade, não demonstrada a autoria de modo a elidir a presunção de inocência que atua em favor do denunciado. Ao contrário do sustentado pelo douto promotor de justiça, as vítimas não reconheceram o acusado como um dos autores dos roubos contra elas perpetrados. Policiais militares que abordaram o acusado horas depois do roubo, distante do local do crime, ocasião em que nada de ilícito foi encontrado com ele. As circunstâncias da abordagem policial ao acusado, lastreada somente na apreensão de veículo semelhante ao utilizado no roubo, mas ostentando emplacamento diverso daquele ostentado por ocasião dos delitos e o fato de as vítimas não o terem reconhecido como um dos agentes criminosos estremecem a tese acusatória. Prova insuficiente. Absolvição mantida.
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