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DOC. 473.7701.9572.0605

TJSP. ARRENDAMENTO RURAL.

Embargos monitórios não acolhidos. Inconformismo do embargante. Apelado, adquirente do imóvel arrendado, que se sub-rogou nos direitos do arrendante. Lei 4.504/1964, art. 92, § 5º. Ausência de qualquer cláusula contratual afastando tal sub-rogação. Pagamentos que devem ser realizados pelo apelante ao apelado. Data para pagamento que deve ser considerada em março de 2021, diante do disposto na cláusula quarta do contrato de arrendamento. Litigância de má-fé não verificada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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