TJSP. HABEAS CORPUS.
Furto tentado e roubo impróprio. Paciente primário. Ausente uso de arma. Circunstâncias favoráveis. Após a edição da Lei 12.403/2011, que alterou as medidas cautelares do CPP, o instituto da prisão preventiva se tornou exceção, aplicável somente quando impossível a aplicação de qualquer medida cautelar instituída pelo citado diploma legal, nos termos do que dispõe o art. 282, parágrafo 6º, do CPP. Concessão de liberdade provisória mediante imposição das cautelares previstas no CPP, art. 319. Paciente que, em um primeiro momento, passou a frequentar a residência do ofendido com o seu consentimento, mas, depois, ingressou no imóvel sem autorização e, em tese, subtraiu bens. Ofendido que relatou temer o paciente na fase policial. Cabível a fixação das medidas cautelares diversas da prisão consistentes em comparecimento periódico em juízo; proibição de manter qualquer contato (presencial ou remoto) com o ofendido; e proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial. Ordem concedida
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