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DOC. 473.6903.6786.3689

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito do Consumidor. Plano de saúde. Autor, com dois anos de idade, apresentou quadro de miosite e pneumonia, com risco de insuficiência renal, que poderia ocasionar sua morte. Negativa de internação pelo plano de saúde. Prova dos autos que demonstra a configuração de emergência na situação de saúde do apelado, apta a reduzir o prazo de carência contratado (Lei 9.656/1998, art. 35-C). Cobertura que, a princípio, não abrangeria a internação do paciente, após o período de 12 horas, conforme entendimento extraído da Resolução CONSU 13/1998. A jurisprudência admite a atenuação da referida norma, para permitir excepcional cobertura de internação hospitalar, ao menos até o retorno do quadro clínico estável do paciente. Dano moral configurado. Recusa injustificada de internação, a par do prazo de carência, por se tratar de situação de emergência, que enseja reparação a título de dano moral, consoante atual e específica jurisprudência do E. STJ. Verba indenizatória, fixada em R$15.000,00, que deve ser reduzida, para R$6.000,00, quantia condizente com as especificidades do caso concreto, e que atende de forma satisfatória aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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