TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Fase de cumprimento de sentença - Decisão agravada que indeferiu a liberação de valores bloqueados na conta da devedora por meio do sistema SISBAJUD - Recurso de executada - Concessão da gratuidade da justiça unicamente para fins de recebimento do agravo - Agravante responderá pelo adiantamento do preparo caso o benefício seja indeferido pelo Juízo a quo, a quem compete originariamente decidir a respeito do assunto - Mérito - Ação de cobrança objetivando o recebimento de mensalidades - Citação do réu Gilberto e dos atos processuais subsequentes anulados por essa Colenda Câmara no julgamento do agravo de instrumento 2009932-75.2023.8.26.0000 - Prazo para contestação restabelecido a partir da publicação do acórdão - Executados mantiveram-se inertes e não ofertaram resposta - Magistrado novamente reconheceu a revelia e julgou procedente a demanda - Após a segunda sentença de procedência nos autos principais, o nobre magistrado, retratando-se, proibiu o levantamento dos valores bloqueados na conta da executada - Inteligência dos arts. 4º, 6º, 797, do CPC - Conduta que busca conferir maior efetividade à execução e privilegia os interesses do credor - Fase de cumprimento de sentença extinta por meio de sentença terminativa após a anulação da citação - Oposição sucessiva de embargos de declaração por ambas as partes e de agravo e instrumento pelo exequente - Ainda que o credor tivesse protocolado apelação, o douto magistrado teria o direito de se retratar - Art. 495, §7º, do CPC - Protocolo de recurso incorreto não acarreta nulidade à decisão de retratação - Princípio da instrumentalidade das formas - Decisão mantida - Impenhorabilidade do art. 833, X, CPC - Tese não suscitada em Primeira Instância e, consequentemente, não analisada pelo digno julgador - Impossibilidade de apreciação inédita por esta Corte, sob pena de configurar indevida supressão de instância - RECURSO DESPROVIDO NA PARCELA CONHECIDA.
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