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DOC. 473.5286.3698.7860

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA ARGUIDA POR TERCEIRO. NÃO ACOLHIMENTO. LOTEAMENTO URBANO (FAZENDA GARATUCAIA). COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDÔMINOS QUE JÁ EXERCERAM FUNÇÕES DE PRESIDENTE E DIRETOR NA ENTIDADE CIVIL. ANUÊNCIA CARACTERIZADA. TEMAS 882/STJ E 492/STF. LEI 13.465/2017. CONTROLE DE ACESSO. SERVIÇOS. INADIMPLÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.

O propósito recursal é decidir sobre: (a) nulidade da citação editalícia (falta de publicação do edital de citação no portal do CNJ) do primeiro réu patrocinado pela Curadoria Especial, arguida pela corré em sede de apelação; (b) se o condômino deve arcar ou não com o pagamento das «taxas mensais de manutenção» objeto de cobrança por associação de moradores, qualificada como sociedade civil, em loteamento autorizado pelo poder municipal.

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