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DOC. 473.5124.0106.9545

TJSP. CIVIL. COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO. CONTRATO APRESENTADO POR CORRETOR DE IMÓVEIS. RECUSA FUNDADA EM REPROVAÇÃO DO CRÉDITO NECESSÁRIO PARA FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR. CONTRATO NÃO APERFEIÇOADO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE, COM A DEVOLUÇÃO DO SINAL. AUSÊNCIA DE ILÍCITO CIVIL. DANO MORAL AUSÊNCIA. 1.

Os documentos que fundamentam a pretensão foram apresentados e preenchido por corretor de imóveis devidamente identificado. Em razão da autonomia típica da profissão (art. 5º, § 2º, L. 6.530/78), não se cogita de sua atuação na condição de preposto, de modo que não poderia a oferta vincular o vendedor, tampouco agente financeiro responsável pelo financiamento do saldo devedor.

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