TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RÉ, TESTEMUNHA EM AÇÃO JUDICIAL, QUE TERIA CALUNIADO A PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AUSENTE CONDENAÇÃO DA RÉ NA ESFERA CRIMINAL, NÃO HÁ COMO SE RECONHECER O DIREITO PLEITEADO PELA AUTORA NA ESFERA CÍVEL -
Irresignação da autora em face da r. sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito - Alegação, pela autora, de que a ré cometeu crime de calúnia em ação judicial na qual foi ouvida como testemunha - Ausência de vício processual a ser suprido - Compete ao Juízo criminal, em ação própria, examinar a conduta e eventual configuração de delito - Ausência de condenação na esfera penal que impede o reconhecimento do direito pleiteado pela demandante - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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