TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE ICMS - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - CONVÊNIO 01/99 - EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
Trata-se de embargos à execução acolhidos pelo juízo singular, que anulou a CDA 2022/000.829-4 e extinguiu o feito, ante ao reconhecimento da isenção tributária dos «fios guias hidrofílicos". O Convênio 01/99 concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. Embora o objeto da autuação, qual seja, «fios guias hidrofílico», não esteja explicitamente descrito no Convênio 01/99, verifica-se que a finalidade do material se destina às mesmas finalidades previstas nos itens 20 e 27 do Convênio 01/99. Não há que se falar em interpretação extensiva como alega o apelante, visto que enquadrados nos itens 20 e 27 do referido Convênio. Desprovimento do recurso.
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