TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
Interposição contra a decisão interlocutória que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação. Ausência de mínimo indício de prova que inviabiliza o acolhimento da insurgência. Renitência das rés que, ademais, impede a redução da multa, que sequer faz coisa julgada. Decisão mantida.
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