TJSP. Apelação - Ação declaratória c.c indenizatória - Contrato de refinanciamento de empréstimo consignado - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. 1. Preliminar de deserção sem consistência. Preparo recolhido. 2. Irresignação, do réu, parcialmente procedente. Banco réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva contratação do mútuo pelo autor. Fato impondo que se considere inexistente o contrato e se responsabilize o réu pelos danos disso oriundos. 3. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, de que o autor se beneficiou do valor correspondente à operação e deixou de informar tal circunstância na exposição da causa de pedir, não manifestando disposição de restituir o dinheiro. 4. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Consequente proclamação de sucumbência recíproca e equivalente. Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação
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