TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inventário. Decisão que não concedeu a gratuidade. Agravante que, por sua vez, insiste no pedido. Desacolhimento. Em se tratando de inventário, é o patrimônio do espólio que deve ser analisado, e não a condição dos herdeiros. Agravante que, embora intimada, não esclareceu o valor do acervo, formado, ao que parece, ao menos por um bem imóvel no bairro Tatuapé/SP, cujo valor, em análise perfunctória, não pode ser presumido como irrisório. Possibilidade de reanálise da questão caso haja novos elementos nesse sentido. Decisão mantida. Recurso desprovido
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