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DOC. 473.0605.9024.4512

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Prestação de Contas. Civil e Processual Civil. Pretensão autoral no sentido de que seja o Demandado compelido a demonstrar a regularidade contábil referente ao período em que exerceu a função de síndico junto ao condomínio autor, no lapso temporal compreendido entre abril/2014 e abril/2015. Sentença que julgou prestadas e boas as contas apresentadas pelo Réu, destacando, sob tal viés, que «como se observa da conclusão alcançada pela expert de confiança do juízo, em seu pormenorizado laudo, e em seus esclarecimentos de fls. 1640, 1683 e 1726, não há crédito substancial a favor do condomínio autor". Irresignação autoral. Preliminar de nulidade do decisum, sob o argumento de que «se faz necessária a anulação da sentença, para determinar a reabertura da fase instrutória, a fim de que a Perita do Juízo seja intimada para prestar os devidos esclarecimentos ou para determinar a substituição daquela Perita, com a realização de nova prova pericial". Valoração da prova. Inteligência dos CPC, art. 370 e CPC art. 371. Segundo se depreende dos autos, a expert foi intimada e prestou esclarecimentos em 4 (quatro) oportunidades distintas, limitando-se o Autor a simplesmente reiterar, por diversas vezes, a mesma linha de intelecção já devidamente endereçada pela auxiliar do juízo. Simples irresignação com o resultado da análise técnica. Despicienda e inadequada a pretendida reabertura da etapa instrutória, porquanto já devidamente finalizado o respectivo exame. Preliminar rejeitada. Mérito. Celeuma central do presente feito que reside na aferição acerca da adequada gestão contábil-financeira por parte do Réu, quando do desempenho da função de síndico do condomínio, no período compreendido entre os exercícios de 2014 e de 2015. Conclusão exarada no laudo pericial no sentido de que «todas as despesas realizadas foram devidamente comprovadas e justificadas, não havendo que se falar em valores a ser restituído ao Autor», a qual restou ulteriormente ratificada, quando da prestação dos esclarecimentos requeridos. Incidência do entendimento consolidado no Verbete 155 da Súmula de Jurisprudência Predominante desta Egrégia Corte Estadual («Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição.»). Sentença escorreita, que prescinde de reforma. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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