TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. NULIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Lei 14.905/2024. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexigibilidade de débito referente a seguro prestamista, reconhecendo a ocorrência de venda casada e condenando a instituição financeira à repetição do indébito na forma simples, com correção monetária e juros moratórios. A recorrente busca a aplicação do IGP-M como índice de atualização e a majoração dos honorários advocatícios.
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