TJRJ. Apelação Cível. Embargos de Terceiro. Penhora anterior que visou à garantia de capital para pensionamento das embargantes. Sentença de extinção sem resolução de mérito, ante ilegitimidade ativa. Apelo das embargantes. Apelantes que não possuem posse sobre os imóveis objetos de constrição judicial, tampouco titularidade de direito real. Instituto da penhora que não consta no rol do art. 1.225 da Lei Material e não deve ser confundido com penhor. Impossibilidade do manejo de Embargos de Terceiro. Manutenção da Sentença. Desprovimento do Apelo
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