TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DO TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
O acórdão recorrido concluiu que é da Justiça do Trabalho a competência para a apreciação da presente lide, aplicando ao caso a jurisprudência reiterada e pacífica sobre a matéria, sedimentada na Orientação Jurisprudencial 138 da SBDI-1 desta Corte. Observe-se que o Supremo Tribunal Federal concluiu pela existência de repercussão geral da questão constitucional quanto ao Tema 928 da Tabela de Repercussão Geral do STF (ARE 1001075), transitado em julgado em 16/02/2017, a partir do qual foi fixada a tese de que « compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. Note-se que o entendimento do STF não afastou a competência desta Especializada, mas, ao contrário, limitou o entendimento consolidado nos autos da ADI 3.395 ao período em que o vínculo passou a ser jurídico-estatutário. Logo, o acórdão recorrido, ao consignar pela competência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito, está em conformidade com tese fixada no Tema 928, afastando a aderência a ADI 3.395. Relativamente à matéria «prescrição», o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. A tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a», e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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