TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO - MULTA COERCITIVA - IMPRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 410/STJ - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Verifica-se que não assiste razão ao recorrente. Possibilidade de o magistrado reduzir ou excluir o arbitramento das astreintes quando demonstrado o seu excesso ou desnecessidade. No caso em comento, inexistiu desídia do Estado do Rio de Janeiro, porquanto tomou todas as providências necessárias para o cumprimento da obrigação. A demanda não possui qualquer proveito econômico, sendo a pretensão autoral tão somente o reconhecimento de seu direito de habilitação, nomeação e posse no cargo de professor docente I. Assim, verificada a desproporcionalidade da multa imposta e o cumprimento da obrigação em prazo razoável, impõe-se a manutenção da decisão que afastou a aplicação da multa imposta. Desprovimento do recurso.
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