TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de repactuação de dívidas pela Lei do Superendividamento - Decisão agravada que simplesmente se reportou ao decisum anterior, verdadeiro portador de lesividade e, por isto, agravável - Pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o curso do prazo recursal - Decisão que efetivamente analisou a questão foi publicada em 22.04.2024, de modo que o termo ad quem para interposição do agravo de instrumento recaiu no dia 14.05.2024 - Extemporaneidade constatada haja vista o protocolo do recurso em 09.08.2024 - Intempestividade - RECURSO NÃO CONHECIDO
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