TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão que indeferiu a tutela de urgência para obrigar a ré a realizar o reembolso referente às solicitações em aberto e custear o tratamento integral em clínica particular. Insurgência da autora. Acolhimento parcial. Terapias multidisciplinares para paciente diagnosticada com TEA - Transtorno do Espectro Autista. Relatório médico recomendando expressamente tratamento em clínicas próximas ao domicílio dos genitores da paciente, diante das crises sensoriais que ocorrem durante a locomoção em veículo automotor. Agravada que nem sequer alegou a existência de clínicas integrantes da rede credenciada aptas para o tratamento da menor e localizadas próximas à sua residência. Presença dos requisitos para a concessão parcial da liminar. Custeio integral das terapias, nos moldes exatos da indicação médica, na clínica particular onde se iniciou o tratamento, no prazo de 48 horas. Multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento da decisão. Indeferimento, contudo, do reembolso integral dos valores já desembolsados pelos genitores da agravante. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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