TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A ALEGADA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DO JUÍZO DA INFÃNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPÊNDIO DE RECURSOS PÚBLICOS EM 2020 PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE COVID-19. MENORES ACOLHIDOS OU EM SITUAÇÃO DE RUA. PROVA DO EMPREGO DOS RECURSOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXTINÇÃO DO FEITO REQUERIDA PELO RÉU, ORA AGRAVANTE. ANUÊNCIA DO AUTOR DA ACP. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO PREJUDICADO QUE SE IMPÕE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
Recurso de agravo de instrumento que resta prejudicado diante da informação nos autos do processo originário de quitação do termo de fomento pela SMAS, confirmada pelo GATE/MPRJ, posterior à propositura da ação. Requerimento de extinção do processo por ambas as partes. Apreciação do recurso que resta prejudicada, incumbindo ao Relator o não conhecimento (CPC, 932, III). Não conhecimento do recurso prejudicado.
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