TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. DENÚNCIA IMPUTANDO A PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 136, §3º, DO CÓDIGO PENAL E 232 DO ECA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, COM DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Conflito de competência a respeito de imputação da prática de crimes de maus tratos contra menor e de submeter criança à vexame ou a constrangimento, que à época tinha 04 (quatro) anos de idade.
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