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DOC. 471.8689.4993.8468

TJSP. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.

Juízo a quo, ao reconhecer a regularidade da inscrição julgou improcedentes os pedidos da Autora. Irresignação. Sem razão, contudo. Apelado que logrou comprovar a origem do débito, compra de celular não adimplida. Contrato de aquisição firmado pelo Autor junto à Casas Bahia, cujo número é idêntico ao do apontamento. Cessão de crédito havida. Necessidade de comprovação de notificação prévia. Descabimento. Art. 290 e 290 do Código Civil que visam a proteger aquele que paga de boa-fé a credor putativo, exonerando-o da obrigação. Falta de notificação não torna a dívida inexigível. Precedente do Eg. STJ, conforme EAREsp. Acórdão/STJ. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

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