TJRJ. Direito do Consumidor. Falso boleto. Fortuito externo. Apelação desprovida. 1. A revelia conduz à presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, porém não induz obrigatoriamente a procedência do pedido. 2. No caso vertente, alegam os apelantes que houve fraude no aplicativo do apelado, direcionando o pagamento de um boleto a beneficiário desconhecido. 3. Não demonstraram os apelantes que o aludido boleto foi obtido por canais oficiais da OAB ou do apelado. 4. É notório que estelionatários se utilizam de sites e aplicativos de mensagens para ludibriar consumidores, emitindo boletos fraudulentos. A hipótese é de fortuito externo. 5. Cabe ao pagador verificar, no ato do pagamento, se constam corretamente indicados o beneficiário e o valor. 6. Danos morais não configurados. 7. Apelação a que se nega provimento.
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