TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Tutela de urgência concedida para manter a beneficiária no plano de saúde. Insurgência da seguradora. Cabimento. Beneficiária demitida sem justa causa, assegurada a permanência no plano de saúde empresarial até 31/03/2024. Ajuizamento da ação 40 dias após o encerramento do contrato. Tratamento de epicondilite lateral e Síndrome do Manguito Rotador que não colocam em risco a sobrevivência da beneficiária. Ausência de urgência nos tratamentos prescritos em fevereiro. Diagnóstico de câncer de mama confirmado em maio, após o encerramento do prazo de permanência. Decisão reformada. Recurso provido
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