TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADA COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Embora a matéria relativa à redução da jornada de trabalho sem alteração salarial de empregada com filho portador de transtorno do espectro autista possua transcendência jurídica, o recurso de revista não pode ser processado por defeito de transcrição. 2. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Com efeito, o processo tramita sob o rito sumaríssimo e a parte indicou o trecho da certidão de julgamento que manteve a sentença pelos próprios fundamentos e o dispositivo da decisão de primeiro grau. Também o trecho transcrito à fl. 335 não integra a certidão de julgamento nem a sentença. 4. Nesse contexto, não é possível superar a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
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