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DOC. 471.6060.8632.1927

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Insurgência da exequente contra decisão que indeferiu pedido de remessa dos autos à contadoria judicial e de nomeação de perito para a elaboração de memória de cálculo. Irresignação que prospera. Agravante beneficiária da gratuidade da justiça. Ex vi do art. 98, § 1º, VII, do CPC, a gratuidade da justiça compreende o custo com a elaboração da memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução. Consoante Tema Repetitivo 672 do C. STJ, se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial. Realização de cálculos atribuída aos ofícios de justiça, conforme Portaria da Presidência do TJSP 10.185/2022. Na impossibilidade de cumprimento pelo ofício judicial, o cálculo será realizado por contador nomeado pelo juízo, nos termos do art. 3º do Provimento CSM 2.676/2022. Decisum combatido que comporta reparo. Recurso provido

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