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DOC. 471.1519.1356.3971

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LICENÇA PRÊMIO. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte revisora registrou expressamente que a pretensão formulada nesta ação diz respeito à concessão de vantagem (licença-prêmio) que está prevista no regulamento interno do banco réu e que jamais foi dele suprimida, apenas não tendo sido estendida à autora. Destarte, correta a decisão recorrida ao não aplicar a prescrição total, pois não se trata de ato único do empregador, mas de lesão que se renova no tempo. Precedente. Chegar à conclusão diversa demandaria novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. LICENÇA PRÊMIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte de origem consignou que a própria reclamada admite expressamente ter conferido tratamento diferenciado aos empregados contratados mediante concurso público, o que fere o princípio da isonomia. Assim, longe de ferir o art. 5º, II, da CF, a decisão está em conformidade com o referido preceito constitucional. A decisão recorrida não se ateve ao fato de a reclamante ser ou não detentora de «estabilidade», mas embasou-se no princípio da isonomia, motivo pelo qual também não há que se falar em violação do art. 19 do ADCT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido.

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