TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA DE ADOLESCENTE. DISPUTA ENTRE GENITORA E AVÓS PATERNOS. GUARDA COMPARTILHADA FIXADA. RESIDÊNCIA DO MENOR COM OS AVÓS PATERNOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A
guarda compartilhada, conforme art. 1.584, § 2º, do Código Civil, é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente quando ambos os guardiões são considerados aptos ao exercício do poder familiar, salvo manifestação contrária de uma das partes.
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