TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA. CRIMES EM ESPÉCIE PREVISTOS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. LEI 9.503/1997, art. 306.
Materialidade. Questionamento quanto à efetiva comprovação da alteração da capacidade psicomotora do réu. Desprovido. Não há dúvidas de que Aldo estava bastante embriagado na ocasião, o que é certo ensejava risco de danos a quem cruzasse caminhos com ele. No ponto, a prova oral é uníssona quanto à condição ébria do réu. Exame de verificação de embriaguez alcóolica e toxicológica que concluiu que «no momento da perícia, o periciado apresentava alteração da capacidade psicomotora".
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