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DOC. 470.8622.0336.0615

TJSP. Apelações - Transporte aéreo internacional - Ação indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Cancelamento do voo e atraso de quase vinte e quatro horas na chegada ao destino final. 1. Ausência de prova da afirmada excludente de responsabilidade. Suposta necessidade de manutenção da aeronave que, de todo modo, caracterizaria o chamado fortuito interno. Infração contratual que se reconhece. 2. Falta, ademais, de prestação de adequada assistência material no período de espera. Inequívoco o dano moral disso proveniente. Consideração, em contrapartida, de que a ré forneceu alimentação e realocou os autores em voo mais próximo, de outra companhia aérea. Indenização arbitrada em primeiro grau, na quantia de R$ 3.500,00, para cada um dos autores, comportando majoração para a importância de R$ 5.000,00, para cada um deles, consideradas as peculiaridades do caso, à luz da técnica do desestímulo. Convenção de Montreal, com efeito, não excluindo a indenização por dano moral, nem a tarifando. Precedentes. 3. Dano material, consistente nas despesas feitas pelos autores em razão do atraso do voo, igualmente demonstrado. Hipótese também não se subordinando às limitações previstas no art. 22 da Convenção de Montreal, que se restringe a situações de extravio temporário, perda ou avaria da bagagem ou da carga. 4. Juros de mora que devem incidir a partir da data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. 5. Sentença reformada, para majorar o arbitramento da indenização por dano moral e para alterar o termo inicial dos juros moratórios para a data da citação. Deram parcial provimento às apelações

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