TJRJ. Apelação criminal. TOMAS ROCHA RODRIGUES e SABRINA CRISTIANE VEDERAL REZENDE foram absolvidos da prática do crime descrito no art. 155, § 4º, I, II e IV, do CP. Irresignado, o MINISTÉRIO PÚBLICO recorreu. Pleiteou a reforma da sentença a fim de condenar os apelados pela prática do crime furto triplamente qualificado, nos termos da denúncia. As partes fizeram prequestionamento de ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 30/07/2022, os denunciados, dolosamente, em unidade de ações e desígnios entre si, mediante escalada e arrombamento de portas da creche, subtraíram, para si ou para outrem, 10 (dez) bandejas de carnes diversas, avaliadas em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e 01 (uma) TV da marca AOC de 32 polegadas valendo aproximadamente R$ 1.000,00 (mil reais), conforme Auto de Apreensão. 2. Não assiste razão ao Parquet. 3. Os fatos restaram demonstrados pelos documentos acostados aos autos, entretanto, a autoria não restou inconteste, pois entendo que não temos provas seguradas a corroborar a atuação dos acusados no crime patrimonial. 4. Os Policiais Militares que participaram da prisão dos agentes não presenciaram os fatos nem viram as gravações do evento. 5. Embora mencionado no feito que os fatos foram filmados e gravados, as imagens não foram acostadas aos autos. 6. O ex-marido da acusada Sabrina, Gil Marcos Norte dos Santos Silva, apontado por ela como o real furtador, compareceu em sede policial e prestou declarações perante a autoridade policial, assumindo que tinha sido ele quem praticara a subtração, contudo, sequer foi denunciado. O feito prosseguiu contra duas outras pessoas, que por ele haviam sido inocentadas. Penso que se impunha uma correção de rumos, mas isto não foi feito. 7. Em que pesem os indícios, as dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa, impondo-se a absolvição, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 8. Rejeito os prequestionamentos. Recurso conhecido e não provido. Façam-se as anotações e comunicações cabíveis.
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