TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO.
Executado não indicou meios mais eficazes e menos onerosos para satisfação do crédito executado, de modo que a penhora sobre bens imóveis deve ser mantida. Eventual excesso de execução que deverá ser apreciado após efetiva avaliação de todos os bens constritos. Penhora serve ao fim de garantir a execução e pode ser levantada em momento oportuno se, após manifestação dos coproprietários e avaliação, restar provada a desnecessidade de adjudicação de todos os bens penhorados para satisfazer a execução.
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