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DOC. 470.3378.4317.5237

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Direito Processual Civil. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão agravada pela qual foi rejeitada exceção de pré-executividade, em relação às questões de incompetência da justiça brasileira, ilegitimidade passiva ad causam e necessidade de ser prestada caução. Celebração de contrato de confissão de dívida, no qual ficou estabelecido como foro de eleição a cidade do Rio de Janeiro-RJ e de aplicação da legislação brasileira, para dirimir eventuais novas controvérsias entre as partes. Agravante que, de forma expressa, reconheceu a existência de dívida, o que justifica sua inclusão no polo passivo da ação de Execução Extrajudicial. Caução que, no caso sub judice, é dispensável, por se tratar de execução de título extrajudicial, na forma prevista no art. 86, § 1º, II, do CPC. Demais questões ventiladas em sede recursal - descumprimento contratual, grandes prejuízos, coação para fins de assinatura do contrato de confissão de dívida, excesso de execução, conversão (de execução para cobrança) e necessidade de formação de litisconsórcio - que não se inserem no conceito de questões de ordem pública, devendo ser objeto de discussão em sede de ação de Embargos à Execução de Título Extrajudicial, na forma prevista nos arts. 914, 915 e 917, do CPC. Decisão agravada mantida. CONHECIMENTO PARCIAL, E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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