TJRJ. Apelação cível. Promessa de compra e venda de unidade em empreendimento imobiliário. Desistência da promitente compradora, motivada por questões financeiras. Leilão extrajudicial realizado após infrutífera negociação entre os contratantes. Sentença de procedência dos pedidos fixando o percentual de restituição em 90%, com correção monetária a contar da citação e juros de mora a partir do trânsito em julgado. Apelo das rés. Incorporadora que optou por levar o imóvel aa Leilão, ignorando o pedido tempestivo da adquirente que, logo após o vencimento do saldo devedor, postulou o desfazimento do negócio com a devolução parcial da importância paga. Disposições da Lei 13.786/2018 que incidem apenas em relação aos contratos assinados a partir de sua vigência, não alcançando pactos anteriores, sob pena de quebra da segurança jurídica. Percentual de restituição que deve ser ajustado para 80% da importância vertida pela consumidora, harmonizando-se com os precedentes desta Turma Julgadora. Ausência de interesse recursal das recorrentes em modificar o termo inicial da correção monetária. Recurso a que se dá parcial provimento.
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