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DOC. 470.3054.4430.9178

TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora, servidora pública estatual aposentada, de revisão de seus proventos, computando o valor atualizado da parcela «Direito Pessoal Magistério A3 L2365», com a percepção das diferenças daí decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal, sob o fundamento, em síntese, de que esta não tem sido corretamente reajustada, encontrando-se defasada. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo dos demandados. Aplicação das teses jurídicas fixadas pela Seção Cível Comum desta Colenda Corte, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0026631 20.2016.8.19.0000, in verbis: «I) existe direito à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente na vantagem pessoal sob a rubrica DIR. PESSOAL MAGIST. Lei 2.365/94, art. 3º; II) o reajuste será feito pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais. Esclarecida, ainda, a inexistência do direito à percepção da hora aula pelos temporários". De acordo com a orientação firmada na ocasião, a prescrição quinquenal não atinge o fundo de direito e, por conseguinte, não limita a revisão da vantagem aos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, restringindo apenas o pagamento das diferenças ao prazo prescricional quinquenal, na forma da Súmula 85/STJ. Precedentes desta Colenda Câmara de Direito Público. Manutenção do decisum. Em se tratando de sentença ilíquida contra a Fazenda Pública, na qual a fixação do percentual dos honorários se dará após a liquidação de julgado, é incabível a majoração de tal verba em grau recursal, eis que ainda não houve o respectivo arbitramento. Desprovimento do recurso.

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