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DOC. 470.2595.2284.5062

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.

Preliminar de nulidade do reconhecimento feito em sede policial não verificada. CPP, art. 226 que traz mera recomendação, não obrigação de procedimento. Condenação lastreada em demais provas, além do reconhecimento. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade de acolhimento. Materialidade e autoria bem demonstradas. Confissão extrajudicial do réu em consonância com o depoimento de vítima e do policial. Condenação incensurável. Qualificadoras bem reconhecidas e demonstradas por laudo pericial. Penas mantidas no mínimo legal. Furto privilegiado afastado, valor da res furtiva longe de ser insignificante. Regime aberto, adequado ao caso. Substituída a pena corporal por duas penas restritivas de direitos. Afastada a preliminar, no mérito, negado provimento ao recurso.

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