Carregando…

DOC. 470.1321.7646.7623

TJRJ. EMENTA- APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE NÃO SE APLICA AO CASO EM CONCRETO. AUTORIA ESTABELECIDA COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.

Absolvição. Impossibilidade. Nulidade do reconhecimento. Autoria delitiva a partir do exame de outras provas. Reconhecimento ratificado em Juízo, observadas as formalidades legais do CP, art. 226. Preliminar que se rejeita. Absolvição. Impossibilidade. Roubo praticado pelo acusado em concurso de agentes e emprego de arma de fogo no estabelecimento das Lojas Americanas situada em Botafogo. Autoria se mostra incontroversa. Apesar de as vítimas não se recordarem dos fatos com detalhes, justamente em virtude da ocorrência de diversos outros assaltos anteriores, alguns com a participação do réu, com o mesmo modus operandi, inclusive subtraindo sempre os mesmos bens, diversamente do que alega a defesa, efetuaram o reconhecimento em Juízo, assegurando as vítimas que o ac. LUCAS havia sido um dos autores do roubo que está sendo apurado neste feito. A vítima MATHEUS afirmou que tinha certeza absoluta de que o acusado Lucas havia participado do assalto do dia dos fatos, pois LUCAS colocou a arma em sua cabeça e o depoente ficou com dificuldade para dormir. Validade da palavra da vítima. Prova firme e segura. Absolvição que se refuta. Afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. Impossibilidade. Dispensável apreensão e perícia. Comprovação por outros meios de prova. Vítima foi contundente em afirmar o emprego de arma de fogo. Dosimetria que se mostra incensurável. Afastamento do concurso de agentes. Impossibilidade, uma vez que o apelante juntamente outro elemento não identificado estava associado, com iguais desígnios, para a prática do delito. Abrandamento de regime para o semiaberto. Impossibilidade. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Acusado colocou a arma na cabeça da vítima, justificando seja encetado regime mais grave do que a pena aplicada permite, na forma da Súmula 281/TJRJ. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito