TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AGRESSÃO SOFRIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO (BRT). AUSÊNCIA DE PROVAS DE RELAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES E EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais e estéticos que o apelante alega ter sofrido no interior de ônibus coletivo do consórcio réu, em razão de agressões perpetradas por indivíduos desconhecidos.
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