TJSP. DIREITO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em Exame: 1. Mandado de segurança criminal impetrado por Anderson Augusto Paulo da Silva e Rosana Nazaré da Silva contra decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, que indeferiu a restituição de aparelhos celulares apreendidos e determinou a quebra do sigilo telemático dos mesmos. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a apreensão dos aparelhos celulares e a quebra do sigilo telemático foram realizadas de forma ilegal, justificando a restituição dos bens aos impetrantes. III. Razões de Decidir: 3. O mandado de segurança não é cabível para impugnar ato judicial passível de recurso, salvo em casos de dano irreparável. 4. A apreensão dos celulares e a quebra do sigilo foram fundamentadas na suspeita de envolvimento dos impetrantes em roubo, com base em boletim de ocorrência e diligências policiais. IV. Dispositivo e Tese: 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A apreensão de bens e a quebra de sigilo telemático são medidas válidas quando fundamentadas em suspeitas razoáveis de envolvimento em crime. 2. O mandado de segurança não é substitutivo de recurso cabível. Legislação Citada: CPP, art. 5º, I; art. 593, II. Jurisprudência Citada: STF, Súmula 267.
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