Carregando…

DOC. 469.6345.0001.2864

TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, V, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DECISÃO DE PRONÚNCIA FUNDADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:Recurso em sentido estrito interposto por réu pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado, com fundamento no Art. 121, § 2º, V, do CP, e impronunciado quanto à imputação de tentativa de homicídio. A defesa postula a despronúncia ao argumento de que não se aplica o princípio In Dubio Pro Societate. Objetiva a absolvição sumária em razão da excludente da legítima defesa e, por fim, requer o afastamento da qualificadora do motivo fútil.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito