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DOC. 469.5857.7958.9882

TJRJ. Apelação. Demora excessiva e injustificada no restabelecimento de serviço público essencial. Dano moral. Sentença acolhendo o pedido. Recurso da concessionária. - Após o consumidor efetuar o pagamento das faturas atrasadas a concessionária demorou longos 17 dias para restabelecer o abastecimento de água no imóvel residencial da autora, providência que somente foi possível por intervenção judicial, com o deferimento de tutela provisória. - Defeito na prestação do serviço. Dano moral caracterizado. - Verba indenizatória moderadamente arbitrada (R$ 5.000,00). - Precedentes desta Câmara de Direito Privado. - Sentença confirmada. - Recurso que se nega provimento.

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