TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FLEXITREX, DICLOFENACO 35MG E NITRATO DE TIAMINA 10MG. FÁRMACOS NÃO INCORPORADOS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. TEMA 1234 DO STF. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVAS EXIGIDAS PELAS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. MANTIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME: Demanda ajuizada contra entes estatais visando ao fornecimento dos medicamentos FLEXITREX (Colágeno Tipo II não hidrolisado + HA + MSM + Magnésio + Vitaminas C e D + Cálcio), DICLOFENACO 35mg (Bexai) e NITRATO DE TIAMINA 10mg para tratamento de Transtorno do disco cervical com radiculopatia (CID M50.1), Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia (CID M51.1) e Artrose na Coluna (CID M19.0). Sentença de procedência do pedido. Interposição de Recurso Inominado pelo Estado do Rio Grande do Sul, sob alegação de ausência de comprovação dos requisitos exigidos para o fornecimento dos medicamentos e existência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS.
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