TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À AGRAVANTE. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA E SEM FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE DE REFORMA, MAS EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1.
Deferimento do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica que é de caráter especialíssimo, impondo cabal demonstração com prova contábil, ainda que sem fins lucrativos. Súmula 481/STJ. 2. Dos termos da Lei Estadual 11.608/2003, que dispõe sobre a possibilidade do recolhimento da taxa judiciária para depois da satisfação da execução (art. 5º), pressupõe-se a produção de prova. 3. Mesmo que sem fins lucrativos, não gera, por si só, presunção absoluta do estado de necessidade e não exime de comprovação a hipossuficiência. Precedentes desta Corte. 4. Segundo o CPC/2015, detém o magistrado a prerrogativa de indeferir o requerimento de gratuidade da justiça (art. 99, § 2º), assim como concedê-la parcial, diferida ou parceladamente (art. 98, §§ 5º e 6º). 5. No caso, embora não comprovada a existência de déficit nas demonstrações financeiras, não se pode ignorar a natureza jurídica da recorrente, entidade filantrópica e sem fins lucrativos. 6. Acerca da gratuidade concedida, na origem, ao agravado, verifica-se, diante do conjunto probatório, e a partir dos últimos extratos do IRPF, haver mínimos indícios de hipossuficiência, atribuindo-se a presunção de veracidade das alegações. 7. Decisão recorrida parcialmente reformada. Concessão da gratuidade à agravante de modo diferido. Isenção apenas do valor do preparo do recurso, e atribuição do pagamento do valor das demais custas, despesas processuais e honorários advocatícios para somente depois da satisfação da execução, se vencida. 8. Recurso parcialmente provido
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