TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E BANCÁRIOS. DEVE SE OBSERVAR O RITO ESTABELECIDO PELA LEI 14.181/21, INTRODUZINDO OS arts. 104-A E SEGUINTES NO CDC. -
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas - Superendividamento, proposta com base nos art. 104-A e seguintes, do CDC, introduzidos pela Lei 14.181/2021.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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