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DOC. 469.3590.2183.7710

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Insurgência da exequente contra a decisão que julgou procedente a impugnação apresentada pela executada, fixou o débito exequendo em R$ 22.185.732,08 (vinte e dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e oito centavos) e condenou a exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Descabimento. Natureza concursal do crédito incontroversa. Opção da exequente em postular seu crédito pela via do cumprimento de sentença. Aplicação do Plano de Recuperação Judicial sobre o valor exequendo. Honorários advocatícios devidos em razão do acolhimento da impugnação e reconhecimento do excesso de execução. Precedente do E. STJ. Recurso desprovido

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