TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Distribuição a esta Câmara que se deu com base em prevenção inexistente, firmada por recurso não relacionado aos presentes embargos, mas à monitória antecedente. Hipótese em que a Colenda 29ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal julgou agravo de instrumento interposto dentro da execução originária da demanda incidental julgada na origem. Prevenção caracterizada. Art. 105 do RITJESP. Precedentes da Corte. Recurso não conhecido, com remessa dos autos à redistribuição.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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