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DOC. 468.9223.4578.7213

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Tribunal do Júri. Acusado pronunciado pela prática da conduta prevista no art. 121, §2º, I, III e VI e §2º-A, I, do CP Recurso defensivo pleiteando a impronúncia por ausência de indícios mínimos de autoria e, subsidiariamente, pela exclusão da qualificadora referente ao motivo torpe. Os indícios de autoria, ao contrário do alegado pela defesa, não se baseiam exclusivamente em testemunhos de ¿ouvir dizer¿, mas também na linha do tempo travada pela perícia realizada no laudo de exame de necropsia e pelos relatos que indicam que o réu foi visto se evadindo da residência que dividia com a vítima, após a ocorrência do crime, levando consigo o dinheiro e os pertences desta. Ademais, o histórico de desavenças entre o casal, amplamente conhecido pelos familiares e vizinhos da vítima, acrescido da suposta ameaça de morte sofrida dias antes e relatada pela mãe da vítima, robustecem os indícios mínimos necessários a uma sentença de pronúncia. Assim, considerando que a tese defensiva de negativa de autoria não restou incontroversa e estando evidenciada a versão contida na denúncia, somente ao Tribunal do Júri cabe dar o veredicto sobre as duas vertentes existentes nos autos, pois, do contrário, haveria usurpação da competência constitucional do Tribunal Popular. Por outro lado, após toda a instrução probatória, tanto em fase inquisitorial, quanto em fase judicial, não se logrou descobrir a real motivação para a ocorrência da ação criminosa. Extrai-se dos relatos das testemunhas, que a vítima possuía histórico de doença psiquiátrica e agressividade, já tendo ceifado a vida de seu companheiro anterior. Depoimentos dão conta que o recorrente, por algumas vezes, externou seu medo em relação às condutas da vítima, de modo que não se pode afirmar que, por serem usuários de drogas, a motivação se deu por disputa de dinheiro para compra e consumo de entorpecentes, se mostrando tal suposição flagrantemente desprovida de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-la. Deste modo, não resta outra alternativa senão a exclusão da qualificadora revista no art. 121, §2º, I, do CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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