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DOC. 468.8749.5276.4510

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Administrativo. Ação de cobrança. Município de Araruama. Professor. Incorporação de gratificação de produtividade e regência. Sentença que acolheu, em parte, o pedido condenando o réu a implementar na folha de pagamento do servidor a referida gratificação, em 30% sobre o vencimento base, desacolhendo o pedido referente às parcelas vencidas. Irresignação de ambas as partes. A Gratificação de regência de classe e produtividade foi instituída pelo art. 1º, da Lei Municipal 1.210/2002. Art. 4º, daquela lei que foi alterado pela Lei Municipal 1.261/2004, sendo estabelecido que a gratificação de regência e produtividade será incorporada ao vencimento do professor pertencente ao quadro permanente há mais de 02 (dois) anos. Autor que atua como professor da municipalidade desde 2016, restando plenamente atendida a exigência legal. Configurado o direito do Autor à implementação do pagamento da gratificação de regência e produtividade no percentual de 30% (trinta por cento) do salário base da e a indenização do valor correspondente às diferenças entre o montante que lhe foi pago a título de gratificações de regência e de produtividade em relação à matrícula 10171 e o que deveria ter sido pago se fosse observada a forma de cálculo das verbas estabelecida nos arts. 1º e 2º da Lei Municipal 1.210/2002 (30% sobre o valor seu salário-base apurado no exercício financeiro imediatamente anterior ao do pagamento), respeitada a prescrição quinquenal e excetuando-se os períodos de afastamento. Quanto a alegação do apelante de julgamento extra petita, assiste razão ao réu para constar que devem ser pagos os reflexos da condenação nos exatos termos requeridos na inicial, anuênio, décimo terceiro, 1/3 de férias e demais gratificações. honorários advocatícios devem ser definidos quando da liquidação do julgado, em observância ao art. 85, § 4º, II, do CPC, merecendo pequeno reparo a sentença em remessa necessária. PROVIMENTO, EM PARTE, DO RECURSO DO RÉU.

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