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DOC. 468.8685.9844.6612

TJSP. APELAÇÃO - RECURSO DA AUTORA - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (SEGUNDA FASE) - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - QUESTIONAMENTO SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA DE HONORÁRIOS DE ÊXITO - REDAÇÃO CLARA E INEQUÍVOCA - PERCENTUAL E BASE DE CÁLCULO OBJETIVAMENTE DEFINIDOS - HONORÁRIOS CALCULADOS SOBRE O ÊXITO GLOBAL CONFORME DISPOSTO EM CONTRATO - CONTAS FORAM CORRETAMENTE JULGADAS BOAS - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO A

interpretação do contrato foi exposta corretamente na r. Sentença, inferindo-se que os honorários contratuais (trinta por cento) abrangiam o êxito global granjeado pela autora na ação patrocinada pelo réu. Desse modo, as contas devem ser consideradas boas, existindo saldo em favor do réu.

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