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DOC. 468.8291.9258.4579

TJSP. Ação indenizatória. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu. O apelante alienou o veículo ao apelado, que acabou detido sob acusação de receptação, pois havia boletim de ocorrência de furto do bem registrado por terceiro. Considerando que o apelante responde pela evicção (art. 447 do CC/02) e que a situação ultrapassa o campo do mero aborrecimento cotidiano, justifica-se a manutenção da condenação moral. O quantum indenizatório (R$ 5.000,00) atendeu aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observada, ainda, a gravidade da conduta, a extensão do dano, a finalidade de desestímulo ao ofensor e a condição econômica dos envolvidos, sem prejuízo do tempo de duração do transtorno e do valor do bem adquirido, ausente enriquecimento ilícito. Precedente. Sentença mantida. Honorários recursais. Elevação em 2% da verba honorária advocatícia de sucumbência, totalizando 12% da condenação atualizada (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015), observada a gratuidade. Apelação desprovida.

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